Entra em vigor nova Lei de Prisão Preventiva
A partir de hoje (4), pessoas que cometerem crimes leves – punidos com
menos de quatro anos de prisão – e que nunca foram condenadas por outro
delito só serão presas em último caso. É o que prevê a Lei nº
12.403/2011, que altera 32 artigos do Código de Processo Penal.
Anteriormente, quem se enquadrava nesses casos ou era encaminhado à
prisão, caso o juiz entendesse que a pessoa poderia oferecer riscos à
sociedade ao longo do andamento do processo, ou era solto.
Com as alterações, nove possibilidades entram em vigor – o pagamento de
fiança, que poderá ser estipulada pelo delegado de polícia e não apenas
pelo juiz; o monitoramento eletrônico; o recolhimento domiciliar no
período noturno; a proibição de viajar, frequentar alguns lugares e de
ter contato com determinadas pessoas; e a suspensão do exercício de
função pública ou da atividade econômica.
De acordo com a nova lei, a prisão preventiva só poderá ser decretada
quando a pessoa já tiver sido condenada; em casos de violência
doméstica; e quando houver dúvida sobre a identidade do acusado.
As medidas alternativas, entretanto, podem ser suspensas e a prisão
decretada se houver descumprimento da pena. O texto determina ainda que
se a soma das penas ultrapassar quatro anos, cabe a prisão preventiva.
A legislação brasileira considera leves crimes como o furto simples,
porte ilegal de armas e homicídio culposo no trânsito (quando não há
intenção de matar), além da formaçãode quadrilha, apropriação indevida,
do dano a bem público, contrabando, cárcere privado, da coação de
testemunha durante andamento de processo e do falso testemunho, entre
outros.
A nova Lei da Prisão Preventiva deve resultar na liberação de milhares
de presos que ainda não foram julgados. A população carcerária do país,
atalmente, é de cerca de 496 mil pessoas, segundo dados do Ministério da
Justiça. Em 37% dos casos – 183 mil presos – ainda não houve
julgamento.
E Tome Impunidade em nome dos cortes de verbas para a segurança...agora é rezar!!
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